População de São Luís aprova Uber, aponta enquete da Câmara

Uma enquete no site da Câmara Municipal de São Luís registra que 91% das pessoas consultadas apoiam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serve para verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.

Nesse caso, os resultados são relativos ao projeto de lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PROS), que tem o objetivo de regulamentar o serviço e revogar a Lei 429/2016, promulgada na semana passada, que proibiu o uso do aplicativo na cidade.

Até as 14h30 da última quinta-feira, mais de 1360 mil pessoas já haviam opinado sobre o projeto, sendo que 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à regulamentação da atividade do Uber. Para opinar na enquete, basta clicar nesse link: saoluis.ma.leg.br.

A enquete entrou no ar em 28 de abril e deverá ficar no ar até o fim do mês, quando a proposta começa a tramitar nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana. Dos 1360 votos contabilizados, apenas 108 pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.

Para participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou “prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre algumas medidas em tramitação.

Em São Luís, o entendimento pela liberação do serviço teve uma decisão diferente das demais decisões judiciais pelo Brasil que tinham sido favoráveis ao Uber. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, extinguiu a ação popular ingressada pelo advogado Thiago Brhanner que pediu a revogação da lei nº 429/2016, que proíbe o uso do aplicativo na cidade. Pela decisão do magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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