OAB-Ma ingressará na Justiça para suspender Blitz do IPVA

Medida foi provocada pelo deputado Wellington do Curso, que apresentou a Thiago Diaz projeto de lei que impede a apreensão de veículos com o imposto atrasado.

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) recebeu, de forma expressa, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA) — quanto a um dos projetos apresentados por ele na Assembleia Legislativa.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) Nº 99/2017, que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado.

Sobre a proposta, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, parabenizou a iniciativa e logo informou que a Ordem ajuizará Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para suspender as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o Maranhão.

“O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade. Por isso, ingressaremos com a Ação, a fim de suspender as operações de apreensão de veículos. O STF defende esse entendimento e nossa própria Constituição Federal proíbe o imposto com efeito de confisco “, explica o presidente da OAB/MA.

Diante do posicionamento coerente da OAB/MA, o deputado Wellington teceu comentários quanto à constitucionalidade da proposta e ressaltou o grande clamor popular que reveste o Projeto de Lei.

“O Estado não pode utilizar o tributo com efeito de confisco, isso é uma vedação constitucional. Pode sim cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do STF. Nós ouvimos a população e essa foi uma proposta que veio das ruas, que se reveste de um clamor social muito grande. Estamos, tão somente, formalizando no Maranhão, a fim de combater arbitrariedades cometidas pelo Estado”, disse Wellington.

3 pensou em “OAB-Ma ingressará na Justiça para suspender Blitz do IPVA

  1. Outro fato interessante é que quando um presidiário é assassinado na penitenciária estando sob guarda do estado a família recebe uma indenização, e quando um pai de família ou cidadão comum e morto por um apenado em liberdade seja por saída temporária ou por condicional o estado também deveria paga pela vida do cidadão, pois, e de direito dar segurança à população !!!

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