Justiça suspende 15 licitações no município de São João Batista

O tucano João Dominici, prefeito da cidade.

Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou, na semana passada, a suspensão imediata de 15 procedimentos licitatórios realizados pelo município de São João Batista e anulação dos respectivos atos de execução.

Além da suspensão, também foi estabelecido que sejam apresentadas, em 48 horas, ao MP as cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a notificação da decisão.

O município deve, ainda, publicar os avisos de eventuais licitações no Diário Oficial.

Em caso de pregões, a publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros meios eletrônicos, como determina a legislação.

A multa estipulada é de R$ 1 mil diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Cândido Dominici (PSDB) e pelo pregoeiro oficial do município e presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.

Segundo o Ministério Público, as inconsistências na numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo desrespeitados o direito à igualdade de condições de igualdade a todos os interessados.

“Nos procedimentos licitatórios do Município não há comprovação da publicação dos avisos de licitações no Diário Oficial do Estado; da publicação dos avisos de pregões e dos respectivos editais no site do Tribunal de Contas da União: no site www.comprasnet.gov.br e, muito menos, em qualquer outro site”, argumentou o promotor de Justiça, Felipe Augusto Rotondo.

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