Eleições 2018: São Luís sediará Comando de Operações do Exército

Três oficiais de alta patente do Exército estiveram na sede do Tribunal Regional Eleitoral na manhã desta quarta, 19 de setembro, onde foram recebidos pelo presidente e corregedor, desembargadores Ricardo Duailibe e Tyrone Silva, respectivamente, acompanhados do diretor-geral Flávio Costa.

O encontro foi para tratar da atuação do Exército nas Eleições 2018 em 72 municípios maranhenses, conforme autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os generais Anísio David Teixeira de Oliveira Júnior (comandante da 8ª Região Militar) e Luiz Gonzaga Viana Filho (22ª Brigada de Infantaria de Selva em Macapá) e o coronel Marcus Vinicius Soares Guimarães de Oliveira (comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva) anunciaram que, pela primeira vez, será ativado um Centro de Operações comandado por um general na capital ludovicense a fim de coordenar as ações de garantia de votação e apuração.

Pela primeira vez, do Maranhão serão comandadas as tropas daqui, do Pará e de Macapá. O Exército chama de “mudança do centro de gravidade”, onde os comandantes ficam em um só lugar para decidir sobre as atividades a serem desempenhadas pelas tropas.

O presidente informou que, próximo ao pleito, os órgãos de segurança reúnem-se frequentemente em forma de Gabinete de Gestão no TRE (a ser instalado ainda nesta semana) para cuidarem de assuntos ligados ao tema, com vistas a monitorar e dar celeridade a ações que necessitam de maior atenção.

Já o corregedor pontuou que “não há dúvida de que o Exército atua de forma muito bem organizada e planejada, o que deixa todos muito tranquilos”.

Para as eleições 2018, o comandante do 24º BIL, em reunião na última sexta-feira com os juízes eleitorais, explicou que, especificamente do Comando do Norte (Maranhão, Macapá e Pará), serão cerca de 600 militares trabalhando, a maioria do 24º BIS, sediado no Maranhão.

As tropas obedecem rigorosamente à legislação vigente e à orientação do escalão superior, não podendo, no entanto, reprimir ou disciplinar a propaganda político-partidária, organizar filar, manusear urnas ou distribuir senhas, muito menos atender decisões que regulamentem o funcionamento de locais de diversão ou de estabelecimentos comerciais.

Também não podem prender ou deter, nem permitir, a prisão de membros de mesas receptoras de votos, de fiscais de partidos ou de candidatos no exercício de suas funções, ressalvados os casos de flagrante delito. Ainda só obedecem ordens coerentes com a missão eleitoral ou expressamente autorizadas pelo comando superior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *