“Atentado contra advocacia e ao Estado Democrático de Direito”, afirma Sâmara Braúna sobre declarações do presidente do TCE/MA

A advogada Sâmara Braúna, pré-candidata à presidência da seccional maranhense da OAB, repudiou, nesta sexta-feira (13), declarações dadas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, que classificou como “quadrilha” causídicos que trabalham no processo de recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O caso foi divulgado com exclusividade pelo editor do Blog do Glaucio Ericeira no post “Presidente do TCE/MA perde a cabeça e sugere guilhotina para advogados que trabalham no caso Fundef”.

Nas suas redes sociais, Braúna classificou o caso como gravíssimo, que precisa ser apurado e aplicadas as sanções cabíveis, “pois se realmente este ato se confirmar, constitui um verdadeiro atentado contra a advocacia e ao Estado Democrático de Direito”

“Repudio veementemente este ato e deixo aqui o meu pedido para que o representante da OAB/MA adote medidas realmente eficazes ao caso”, disse a advogada.

Até o momento, a atual gestão da Ordem maranhense não se pronunciou sobre o assunto.

Sâmara Braúna representa o coletivo “Ordem e Mudança”. Ela já milita há 17 anos na advocacia, tendo atuação mais forte na área criminal.

É pós-graduada em Direito Penal e, atualmente, sócia do escritório Serejo & Braúna Advogados Associados.

Também advogou para Eletronorte no período compreendido entre os anos 2004 a 2011.

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  1. Governador Comunista ta Levando Para os Municípios a Odebrecht Apelidada de BRK o Povo do Interior Vão ver Coisa Preta Depois das Eleição Principalmente se os Comunistas for Eleito ai a Desgraça ta Feia no Municípios do Paço do Lumiar Odebrecht Apelidada de BRK ta Metendo a Mão no Povo Culpado são Todos os Vereadores e o Prefeito que não té nem ai Para o Povo e os Comunista que Vocês que Depois não vão Berra exemplo não Paga os Médicos dos Hospitais não Tem Remédios e nem Comida quero que a Defensoria Pública investiga da onde vai cair Dinheiro para Campanha Vamos Fica de Olho na odebrecht apelidada de BRK

  2. Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, DE OFÍCIO, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §7º O desagravo público, COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

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