Prefeito/cantor de Lago da Pedra é condenado por falta de políticas públicas de resíduos sólidos

Uma sentença da 1ª Vara de Lago da Pedra condenou o Município, administrado pelo prefeito Laércio Arruda, à obrigação de implantar e executar projeto de destinação final e tratamento ambientalmente adequados de resíduos sólidos, consistente na construção e efetivo funcionamento de aterros sanitários na cidade e no povoado de Santa Tereza, observando-se o devido licenciamento ambiental, no prazo máximo de quatro meses.

A sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Santana Farias, e também determina ao município a implantação, no mesmo prazo, do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A multa diária é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que os resíduos sólidos produzidos no município de Lago da Pedra são depositados indiscriminadamente no lugar denominado ‘lixão’, tanto na cidade quanto na localidade Santa Tereza, fato público e notório em Lago da Pedra. O local citado, operado pelo Município e por terceiros, recebe lixo de forma aleatória, sem qualquer seletividade. Segundo a ação, o Município nunca foi dotado de aterro sanitário nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequados, revelando conduta omissa.

O MP também enfatizou que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos “in natura” a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, bem como pela proliferação de vetores de doenças e até mesmo pela contaminação de recursos hídricos de superfície, comprometendo o uso dos recursos naturais, além de desperdiçar recursos públicos na manutenção e despoluição desses locais.

Em contestação, o Município limitou-se a alegar ter implantado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estaria sendo devidamente cumprido, tendo anexado ao processo uma cópia do referido plano.

O magistrado ressaltou o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, onde se insere diretamente a questão dos lixões, representando diretamente o interesse público. Ele entendeu que a situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar.

“O Município não demonstrou, em nenhum momento, a implantação de uma política efetiva no combate ao descarte indiscriminado de resíduos sólidos, tendo tão somente afirmado que o plano municipal está sendo cumprido. No entanto, o que se percebe é que o lixão é o mesmo há mais de quinze anos, não licenciado e desprovido de infraestrutura, o que destoa da própria defesa apresentada pelo Município”, destacou.

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