PRP de Ricardo Murad representa Flávio Dino na Justiça Eleitoral

O Partido Republicano Progressista (PRP), presidido no Maranhão pelo ex-secretário de saúde e ainda pré-candidato ao governo, Ricardo Murad, protocolou ontem, na Justiça Eleitoral, representação, com pedido de liminar, contra o governador Flávio Dino (PC do B) e o Partido Solidariedade (SD), que presta apoio a reeleição do comunista e que é comandado pelo pré-candidato a deputado federal, Simplício Araújo.

Motivo: Murad acusa Dino de ter burlando a lei e promovido propaganda eleitoral antecipada durante evento, realizado no último fim de semana, de lançamento da pré-candidatura de Aldo Rebelo à Presidência da República.

O ato aconteceu no Rio Poty Hotel, em São Luís, e foi utilizado pelo governador, segundo a representação, para pedir explicitamente votos para ele e para terceiros, o que é proibido pela legislação eleitoral (lei nº. 9.504/97).

O flagrante, segundo a denúncia, ainda foi transmitido ao vivo pela internet e ficou publicado na conta pessoal do pré-candidato. O mesmo vídeo também pode ser acessado pelo perfil oficial do Solidariedade no Facebook (@solidariedadema).

“O ato do Representado Flávio Dino é prática desonesta, pois priva os outros pré-candidatos de participar de uma eleição limpa, sem mácula. É, a bem da verdade, um convite à ilicitude, pois, se não houver punição, a igualdade e a paridade de armas somente serão alcançadas quando os outros candidatos se utilizarem das mesmas práticas, ou seja, quando cometerem os mesmos ilícitos perpetrados pelo Representado”, diz a peça.

A representação alega que os pré-candidatos repetem o ato por manter o vídeo publicado nas redes sociais, usando as plataformas como verdadeiros comícios, violando as normas eleitorais. E pede que a Justiça Eleitoral determine a exclusão das mídias de clara propaganda antecipada.

“Diante de todo o exposto e ponderado, requer que V. Exª. Se digne de receber a presente Representação e, initio litis e inaudita altera pars, conceda LIMINAR para determinar que os Representados cessem os atos de propaganda eleitoral antecipada e, para o fiel cumprimento da decisão liminar, determine excluam das suas redes sociais o vídeo do ato político-eleitoral ilícito. Requer, a final, julgue procedente julgue procedente o pedido para condenar os Representados, cada um, a pagar multa no valor R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)”, sugere o documento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *