Pré-candidata ao governo do estado pelo PSL, a ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, foi condenada a pagar multa, no valor de R$ 5 mil, em função de ter promovido propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) que, em atendimento a uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, entendeu que a ex-deputada feriu o artigo 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, através de outdoor no qual sua imagem aparecia atrelada a do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato do seu partido à Presidência da República.
Maura, à época, negou que tenha infringido à lei – reveja – e determinou a retirada das peças instaladas em várias avenidas de São Luís.
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