Justiça suspende pagamento irregular feito por prefeito de Miranda do Norte

Negão e o seu irmão, Júnior Lourenço, pré-candidato a federal.

A juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, em atendimento a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, determinou que a prefeitura de Miranda do Norte suspenda qualquer tipo de pagamento à empresa J.L. Raquel Comércio e Serviços em razão da venda simulada de produtos ao município.

A cidade é gerida pelo tucano Carlos Eduardo Fonseca Belfort, mais conhecido como Negão, que é irmão de criação do ex-prefeito Júnior Lourenço, pré-candidato a deputado federal e que responde a vários processos acusados de ilicitudes diversas quando governou Miranda do Norte por um período de oito anos.

Na ação do MP, foi relatado que a prefeitura pagou, de janeiro a fevereiro de 2018, a quantia de R$ 805.873,34, referente à compra de mercadorias, sendo que não há, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e o município, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

Também foi verificado que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a referida empresa consta como “não habilitada”, além de não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da J.L. Raquel Comércio e Serviços, inexistindo instalação comercial na localidade.

Foram descobertos fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como Powerpoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual do município de Miranda do Norte, referente a 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

O Ministério Público atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos ao Município, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

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