Justiça determina reabertura de Rádio interditada pela prefeitura de São José de Ribamar

Manoel Michel afirmou que irá processar a gestão do prefeito Luis Fernando.

Em sentença proferida ontem, o juiz titular da 1º Vara Cível de São José de Ribamar, Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, suspendeu a interdição da Rádio Via Cabo Itapiracó, localizada no bairro Parque Vitória, na cidade do santo padroeiro do Maranhão.

O veículo de comunicação, que já opera há mais de 15 anos no município, foi interditado em março por funcionários da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística, que justificaram o ato alegando inadimplência por parte do empresário Manoel Michel João Pinheiro, proprietário da Rádio, no que se refere ao pagamento de impostos municipais.

Manoel Michel é desafeto político do prefeito Luis Fernando Silva (PSDB) e ferrenho crítico da gestão do tucano.

Além disso, é um dos líderes de um movimento que trabalha pela emancipação de uma área que compreende pelo menos 30 bairros ribamarenses situados na chamada região limítrofe com a capital São Luís.

Estas localidades, segundo o movimento, não recebem a atenção devida por parte da prefeitura e, por conta disso, devem ser juntadas para que seja criado um novo município, já denominado de Vitória do Araçagi.

O magistrado, em sua decisão, acatou os argumentos apresentados pela defesa do empresário, dentre eles a inexistência da lei municipal nº 199/04, que, segundo o advogado Ancarlos Araújo, trata-se de um dispositivo da cidade de Porto Velho, capital do estado de Rondônia.

“A prefeitura fez tudo errado. Foram encontradas mais de seis falhas gravíssimas no processo de interdição. Iremos processar a prefeitura. Ela terá que pagar danos morais, materiais, constrangimento e a até falsidade ideológica, uma vez que foi usada uma lei que não existe no município de São José de Ribamar”, afirmou Manoel Michel.

A prefeitura de São José de Ribamar tem um prazo de 72 horas, após ser notificada, para promover a desinterdição da Rádio Itapiracó.

Clique Aqui e veja a sentença do magistrado.

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