Bradesco deve suspender cobrança de taxa por falta de comunicação clara aos clientes

Uma decisão do juiz Celso Serafim, titular da comarca da Matinha, determina a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias por todos os correntistas vinculados à agência Bradesco do município, até que o Banco prove de maneira adequada que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, determinando que o Bradesco suspenda as cobranças até ulterior autorização judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança, a ser revertida em favor dos consumidores lesados.

Como medida prática para atingir a finalidade, o juiz determina ainda ao Bradesco que proceda, a contar um mês da intimação, à convocação de todos os clientes da agência de Matinha, notadamente aqueles analfabetos, com ensino fundamental completo e incompleto e com mais de 60 anos, para que ratifiquem sua vontade de contratação do serviço “cesta básica expresso” oferecido pelo Bradesco e descontado nas contas dos usuários, devendo informar-lhes os valores incidentes e sobre a possibilidade de contratação de conta sem ônus ao cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil.

A decisão ocorreu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Bradesco, afirmando que o Banco vem cobrando a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, notadamente os aposentados, sem cumprir com o dever de informação de forma clara, objetiva e precisa sobre o quê efetivamente está cobrando e se existe a anuência do contratante.

Segundo o MP, as informações seriam prestadas apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão para o homem comum, principalmente aposentados semianalfabetos do município, acabando por lesar os clientes mais necessitados e com pouco entendimento.

Segundo considerou o magistrado, a ação do MPMA objetivou combater práticas adotadas pelas instituições financeiras que podem causar lesão a direitos dos consumidores, como o não fornecer cópia do contrato na abertura da conta; não informar, de forma clara, as taxas tarifas e encargos que serão cobrados durante o contrato; entre outros.

De acordo com a decisão, foi demonstrado que o Banco descumpriria a legislação sobre a atividade econômica desenvolvida, assim como normas e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “

O banco oferece invariavelmente aos seus clientes modalidades relativamente às quais as tarifas são obrigatórias, deixando-os sem alternativas entre a modalidade paga e aquela que é gratuita”, observa a decisão.

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