Câmara aprova projeto que transforma Guarda em Polícia Municipal de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís aprovou e promulgou projeto de lei, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que altera a nomenclatura da Guarda Municipal denominando-a de Polícia Municipal de São Luís.

A medida, além de valorizar os membros da corporação, funcionou como uma adequação à lei federal nº 13.022/14, que estabelece atribuições e funções de Polícia.

De acordo com Pavão Filho, está evidente que as competências da Guarda Municipal de São Luís são típicas de polícia, denominação que é pertinente às suas funções, sendo que a designação nominativa Polícia Municipal não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições, mas trará uma maior identificação perante a população ludovicense, aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública de São Luís.

“A Guarda Municipal, cuja nomenclatura foi mudada para Polícia Municipal de São Luís, atua de forma preventiva e permanentemente fazendo a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colabora de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuem com a paz social, colaborando com a pacificação de conflitos, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, auxiliando na segurança da sociedade, segurança de grandes eventos, proteção de autoridades. Ou seja, esta corporação presta um grande serviço a todos os moradores da capital”, afirmou o parlamentar.

Abaixo, veja o que diz a nova lei municipal:

Art.1º- Fica alterada a nomenclatura da Guarda Municipal de São Luís, que passa a denominar-se a partir da publicação desta Lei de Polícia Municipal de São Luís .

Art. 2º- Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de São Luís, bem como seus servidores de carreira a se identificarem como “Polícia” em razão das atribuições e função de Polícia determinadas na Lei Federal nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014.

Art.3º- Fica autorizada a Polícia Municipal de São Luís, inserir na identificação visual de seus veículos, em sua sede, em seus uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o termo “Polícia”, que servirá para identificar a função de policiamento e patrulhamento nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014.

Art.4º- A instituição Polícia Municipal de São Luís, continua a reger-se pelas demais legislações vigentes quando era denominada Guarda Municipal de São Luís.

Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias ou suplementadas se necessárias.

Art.6º- O Poder Executivo Municipal poderá expedir em atos próprios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

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