Ministério Público nega reabertura de investigação do caso Décio Sá

O Ministério Público do Maranhão divulgou, nesta tarde, nota de esclarecimento na qual negou informações que circulam desde ontem na imprensa tratando sobre a reabertura das investigações acerca da morte do jornalista e blogueiro, Décio Sá, assassinado na Avenida Litorânea, em São Luís, no ano de 2012.

O Parquet classificou como inverídico e leviano notícias divulgadas recentemente imputando ao promotor de Justiça Marco Aurelio Cordeiro Rodrigues a prática de condutas criminosas no curso de investigação referente ao crime.

Abaixo, confira a nota.

Diante de notícias publicadas em veículos de comunicação acerca de acusações infundadas contra o promotor de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, no que se refere à reabertura do inquérito policial que investiga o assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012, temos a esclarecer o seguinte:

1. É inverídico e leviano o depoimento veiculado na mídia que imputa ao Promotor de Justiça Marco Aurelio Cordeiro Rodrigues a prática de condutas criminosas no curso de investigação referente ao assassinato do jornalista Décio Sá.

2. Na verdade, o documento veiculado traz pretensão de macular a honra e a imagem do referido membro do Ministério Público, cuja atuação profissional é marcada com notas indeléveis de retidão e respeito aos princípios constitucionais e republicanos.

3. Esclarece-se que não houve reabertura da investigação sobre a morte do citado jornalista a pedido do procurador-geral de Justiça. Este tão somente encaminhou Representação que lhe foi dirigida, pelo Deputado Estadual Raimundo Cutrim, a 23ª Promotoria de Justiça Criminal, responsável pela condução do caso Décio Sá. O titular desta unidade requereu a instauração de inquérito policial ao delegado geral, visando apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo parlamentar.

4 – Em relação ao depoimento prestado pelo senhor Eduardo Lira Correia, que é funcionário de José Raimundo Sales Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, cabe esclarecer que:

– o depoimento ocorreu no dia 17 de dezembro de 2013, na Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, na presença dos promotores de justiça Pedro Lino Silva Curvelo e Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, além da advogada do depoente;

– o supracitado depoimento encontra-se devidamente juntado às fls. 225-227 dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 002/2013 – Gaeco (processo nº 5596-2/2014.8.10.0001 – 5a Vara Criminal da Capital), instaurado para apurar suposta conduta criminal descrita em matéria jornalística, publicada pelo Jornal Pequeno, em 7 de julho de 2013, que dava conta de possível ameaça à integridade física de um promotor de justiça;

– José Raimundo Sales Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também prestoudepoimento nos mesmos autos, o qual encontra-se às fls. 243-244.
– ao final deste Procedimento Investigatório Criminal, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, requereu o arquivamento do feito. A manifestação ministerial foi acolhida pela 5ª Vara Criminal da Capital, em decisão proferida no dia 24 de maio de 2016, que determinou o arquivamento dos autos.

5– Por fim, o Ministério Público do Maranhão reafirma integral e irrestrita confiança ao promotor de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, que sempre agiu com absoluta correção, equilíbrio, em harmonia com o ordenamento jurídico e em prol do interesse da sociedade – razões pelas quais integra a equipe do Gaeco desde 2002, quando o Grupo foi criado para combater as organizações criminosas que atuam no estado do Maranhão.

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