Paço do Lumiar: Bia Venância é condenada a devolver R$ 1,9 milhão aos cofres da prefeitura

De acordo com ação civil pública movida pelo MP, que resultou na sentença, o total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de mais de R$ 23 milhões.

A juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, condenou a ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, a devolver aos cofres da prefeitura R$ 1,9 milhão, além do pagamento de multa no valor de R$ 380.946,07.

Bia e quatro ex-secretários municipais – Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão) – foram sentenciados por crime de improbidade administrativa.

A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Em menos de três meses, está é a segunda condenação imposta a Bia Venâncio por malversação do dinheiro público durante o período no qual administrou Paço do Lumiar.

A nova decisão judicial é resultado de ação civil pública movida pelos promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia; e baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios.

O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A mesma proibição foi aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.

Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.

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