Miranda do Norte: Prefeitura paga R$ 3,4 milhões à empresa locatária que possui apenas um veículo

Em família: Prefeito Negão com o seu irmão e ex-prefeito, Júnior Lourenço.

Um caso curioso – para dizer o mínimo – foi registrado esta semana no município de Miranda do Norte, na região do Médio Mearim.

A juíza Laysa Mendes, da Comarca de Itapecuru Mirim, proferiu sentença determinando que a prefeitura suspenda todos os pagamentos feitos à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, contratada para oferecer veículos e máquinas para o município.

Somente em 2017, a gestão do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (PSDB), mais conhecido como Negão, pagou a P.M Construções a bagatela de R$ 3.444.083,92, valor este referente a locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas.

Ocorre que a referida empresa, segundo apurou o Ministério Público Estadual em ação civil pública encaminhada à Justiça, possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Carlos Eduardo é irmão de criação do ex-prefeito e pré-candidato a deputado federal, Júnior Lourenço, acusado pelo MP de ter desviado milhões dos cofres do município através de processos licitatórios fraudulentos. 

“Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, apontou a promotora de justiça Flávia Silva.

De acordo com a promotora, houve superfaturamento nos valores, sendo que a prefeitura pagou à P.M. Construções =um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

“Enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo. Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, explicou Flávia Silva.

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

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