Acusado de ilicitudes, Júnior Lourenço fica cada vez mais distante da Câmara Federal

O ex-prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior, mais conhecido como Júnior Lourenço, enxerga de forma cristalina o seu sonho de chegar à Câmara Federal, em, 2018, transformar-se em um pesadelo.

Irmão do atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, conhecido como Negão, Lourenço, em menos de uma semana, foi alvo de duas ações civis públicas (reveja Aqui a primeira) movidas pelo Ministério Público Estadual e que o acusam de ilicitudes variadas quando administrou Miranda.

A mais recente, datada do dia 29 do mês passado, refere-se a irregularidades em um processo licitatório para construção de um aeroporto no município.

Também são alvos da ação e da denúncia, além do ex-prefeito, o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Júnior Lourenço não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades — o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na Denúncia na esfera penal Júnior Lourenço, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.

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