Prefeito de Olho D´Água das Cunhãs é afastado do cargo

O juiz Galtieri Mendes de Arruda, em sentença proferida na semana passada, afastou do cargo o prefeito reeleito do município de Olho D´Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT).

O pedetista – juntamente com José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) — é acusado de ato de improbidade administrativa.

Os auxiliares de Oliveira também foram afastados de suas funções. Todos tiveram a indisponibilidade dos bens decretada até o limite de R$ 630 mil.

A decisão judicial, fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos.

Em dezembro do ano passado, o MP iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página da prefeitura, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.

Duas recomendações foram expedidas para o município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.

Apesar da administração municipal ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.

O procurador do município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.

A investigação apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

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