Ex-prefeitos de Vargem Grande podem ser condenados a devolver R$ 25 milhões

Em 2013, Edivaldo recebeu a faixa de prefeito do seu padrinho político, Dr. Miguel

Aliados políticos e filiados ao mesmo partido, o PMDB, os ex-prefeitos de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos, podem ser condenados pela Justiça a devolver, cada um, a quantia de R$ 25 milhões aos cofres públicos da cidade.

A condenação foi solicitada, este mês, pelo promotor de Justiça Benedito Coroba, que ingressou com uma ação civil pública solicitando a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores no valor de até R$ 10 milhões.

A ação é resultado de atos de improbidade administrativa que, segundo o promotor, foram praticados pelos peemedebistas e que lesaram o Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período compreendido entre janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Dr. Miguel, como é mais conhecido, governou Vargem Grande até 2012, ano no qual conseguiu eleger o seu aliado, Edivaldo Nascimento, que acabou sendo derrotado nas eleições do ano passado pelo comunista Carlinhos Barros.

A ação civil é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão de Dr. Miguel, com o repasse indevido de contribuições patronais da prefeitura, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante o governo de Edivaldo Santos, a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.

Além da condenação solicitando o ressarcimento dos cofres públicos e indisponibilidade dos bens, Benedito Corota também está pleiteando na Justiça que os ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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