STF mantém paralisação de obras no Residencial da Ilhinha. Moradores afirmam que governo continua construindo habitações

Obra de construção do Residencial, que está sendo implantado na Ilhinha.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão emitida no início deste mês, negou provimento a um agravo regimental, proposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE), e manteve a suspensão das obras de construção de 256 unidades habitacionais do Residencial José Chagas, localizado na Avenida Ferreira Gullar, no bairro da Ilhinha, em São Luís.

Com a decisão, o governo estadual continua proibido de dar prosseguimento à obra, o que, segundo moradores da região, não está ocorrendo.

Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado – reveja – pedido de suspensão de liminar formulado pelo governo.

O pedido foi uma tentativa do governo de modificar decisão da Justiça maranhense que, em 2016, suspendeu a obra por entender que o empreendimento estava sendo construído em local sob litígio.

A construção das habitações foi autorizada pelo governador Flávio Dino (PC do B) em agosto do ano passado. Os serviços estão sendo custeados com recursos – da ordem de R$ 20 milhões – do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.

No STF, a decisão de indeferir o pedido da PGE foi da presidente, ministra Carmem Lúcia, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal.

“É fácil constatar, da argumentação desenvolvida pelo Estado do Maranhão no pedido de suspensão e reproduzida no presente agravo interno, que o suposto direito do aqui agravante depende do eventual reconhecimento do domínio da União sobre o imóvel em litígio, eis que a partir daí teria obtido, por cessão, o direito à posse e a utilização do aludido terreno, de forma gratuita, para construir o empreendimento. Por isso, era essencial ao Estado do Maranhão que o feito estivesse sob jurisdição da Justiça Federal, a quem compete dizer, a toda evidência, se o imóvel pertence ou não a União. Sucede que o Estado do Maranhão descartou recorrer da decisão do juízo federal da 13ª Vara no Maranhão, que declinou de sua competência para o Judiciário Estadual. Pelo exposto, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, e voto no sentido de negar provimento ao presente agravo regimental”, afirmou a ministra/presidente em um dos trechos de sua decisão.

Flávio Dino autorizou o início dos serviços em agosto do ano passado.

Moradores denunciam – Moradores da região da Ilhinha, em contato com o editor do blog, afirmaram que, mesmo diante das decisões do STJ e do STF determinando a suspensão da obra até que o imbróglio sobre o litígio seja resolvido, o governo continua executando os serviços.

“Não houve paralisação. A empresa responsável continua operando plenamente no canteiro de obras”, comentou um morador que preferiu não ter o nome revelado.

Vale lembrar que a Justiça maranhense, em sua decisão, determinou a Lockcenter Comércio e Serviços Ltda, empresa que figura como ré no processo, que retirasse da área sob litígio container de sua propriedade, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

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