Bacabal: Ex-prefeito é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Raimundo Lisboa chegou a ser preso em 2015 acusado de integrar um esquema criminoso que desviou milhões da prefeitura via pagamento de agiotas.

O ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo fato de não haver prestado contas de cinco convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo.

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença de primeira instância, que aplicou penas de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco anos; multa civil no valor de dez vezes a remuneração que Lisboa recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Raimundo Lisboa, que já presidiu a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), foi preso em 2015 durante a operação El Berite II, realizada pela Polícia Civil.

Ele foi acusado de integrar um esquema criminoso que desviou milhões dos cofres públicos da prefeitura bacabalense via pagamento de agiotas.

Os desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao ex-prefeito em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas constantes nos autos atestam a não prestação de contas dos cinco convênios, todos do ano de 2005, firmados com o Governo estadual, por meio da Secretaria de Educação do Estado (Seduc).

No recurso de apelação, Lisboa alegou que não praticou ato de improbidade administrativa e que não foi provado que tenha agido de forma dolosa (quando há intenção) com a finalidade de não prestar contas, a fim de ensejar as penalidades impostas.

O desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

O relator citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento no mesmo sentido, e não viu nenhum aspecto da decisão de primeira instância a merecer reparo. Destacou que a conduta tipificada não exige dolo específico e, sim, genérico.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério Público do Maranhão.

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