Lidiane Leite é acusada de fraudar licitação para compra de fardamento escolar

A ex-prefeita Lidiane Leite responde, desde o mês passado, a mais uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, acusada de ter cometido novos atos de improbidade administrativa quando governou o município de Bom Jardim.

Mais conhecida como “prefeita ostentação”, Lidiane, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a empresa M.A. Silva Ribeiro; e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição, foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

No mês passado, a ex-prefeita foi condenada pela Justiça por ter praticado atos contra expresso comando legal e em prejuízo a inúmeros professores da cidade – reveja.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

O procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.

Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Ao final do julgamento da ação, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

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