STJ rejeita pedido do governo e obras de Residencial na Ilhinha continuam paralisadas

Governador autorizou os serviços em agosto do ano passado.

Autorizada pelo governador Flávio Dino (PC do B) em agosto do ano passado, a obra de construção de 256 unidades habitacionais do Residencial José Chagas, localizado na Avenida Ferreira Gullar, na Ilhinha, continua suspensa e sem prazo para ser retomada.

Os serviços, com investimentos da ordem de R$ 20 milhões, estavam sendo custeados com recursos oriundos do programa federal Minha Casa, Minha Vida.

A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de suspensão de liminar formulado pelo governo do estado.

O pedido foi uma tentativa do governo de modificar decisão da Justiça maranhense que, ainda no ano passado, suspendeu a obra por entender que o empreendimento estava sendo construído em local sob litígio.

Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo governo do Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.

“O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada.

Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais.

A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado.

A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual.

Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada.

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